S. Tomás, na obra Suma Teológica, Q. 41, Art. 2, distingue o necessário acidental do necessário essencial. O necessário acidental pode ser tanto como por uma causa agente e necessitante como por uma causa final. Assim, é necessário em razão de uma causa agente (que o obriga) ou em razão de uma causa final (meio necessário para o fim X ou Y).
O necessário essencial é aquilo que não pode deixar de existir. Em Deus, que o Pai gere o Filho é uma necessidade essencial, por exemplo.